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Governo do Estado aumenta prazo de parcelamento de dívidas de ICMS

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Governo do Estado aumenta prazo de parcelamento de dívidas de ICMS

Ao estar adimplente, a empresa pode participar de licitações com o poder público, especialmente com o Estado

Segunda-Feira, 05 de Agosto de 2019

Com o objetivo de oferecer aos contribuintes inadimplentes a oportunidade de regularizar a situação tributária relativa ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Governo do Estado publicou nesta segunda-feira, 05 de agosto, o Decreto Estadual 40.416/2019 que concede até 31 de outubro de 2019, o prazo de adesão ao parcelamento especial de dívidas com o imposto. Ao estar adimplente, a empresa pode participar de licitações com o poder público, especialmente com o Estado.

As regras para adesão ao parcelamento estão em vigor desde esta segunda-feira, 05 de agosto, conforme o Decreto Estadual 40.416, de 02 de agosto de 2019, assim como o sistema eletrônico de negociação das dívidas está disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda – www.sefaz.se.gov.br –, onde pode ser feita a consulta sobre a dívida e a análise das condições até a impressão do documento para pagamento da parcela.

Para débitos de até R$ 100 mil, o parcelamento pode ser aberto para até 24 meses. Valores superiores a R$ 100 mil até o limite de R$ 500 mil podem ser pagos em até 36 meses; débitos acima de R$ 500 mil entram na faixa de parcelamento de até 48 meses, inclusive nas situações de dívidas de ICMS declaradas espontaneamente ou relativas a auto de infração simplificado modelo II.

A superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima, alerta que a falta de pagamento de três parcelas consecutivas determina o vencimento das parcelas futuras, provocando a exclusão automática do contribuinte do programa especial de quitação de dívidas, além de ocasionar a recomposição do saldo devedor aos valores originais.

“O Governo do Estado está oferecendo condições para o desenvolvimento da economia estadual e o comércio varejista como um todo. Este é um incentivo à regularização fiscal das empresas, retomada das condições de atuação no mercado e, com isso, a oportunidade de criação de novos postos de trabalho, promovendo a geração de renda e o crescimento da economia sergipana”, comenta a superintendente.

 

Link: http://www.se.gov.br/noticias/desenvolvimento/governo_do_estado_aumenta_prazo_de_parcelamento_de_dividas_de_icms

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